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Cartão de Estacionamento em Vagas de Deficientes (SP)



Última atualização: 15/10/2010



O que é o cartão de estacionamento para deficientes físicos?


O cartão DeFis-DSV é uma autorização especial, gratuita, para o estacionamento de veículos em via pública dentro do Município de São Paulo, em vagas especiais - demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso - para pessoas com deficiência de mobilidade.


Quem tem direito ao cartão de estacionamento?


• Pessoas com deficiência física no(s) membro(s) inferior(es). • Pessoas com deficiência física, decorrente de incapacidade mental. • Pessoas com mobilidade reduzida temporária.


Como obter o cartão de estacionamento?


No município de São Paulo, para obter o Cartão DeFis-DSV, o interessado deve preencher o requerimento abaixo disponibilizado e entregá-lo, pessoalmente ou pelo correio, devidamente acompanhado dos documentos exigidos, no setor de Autorizações Especiais do DSV (DSV-AE), que fica na Rua Sumidouro, 740, em Pinheiros, CEP 05428-010, e funciona de segunda a sexta-feira das 9h às 17h. Telefones: (0xx11) 3812.3281 ou (0xx11) 3816.3022. O Cartão deverá ser retirado nesse mesmo endereço.


Quais os documentos necessários para obter o cartão de estacionamento? Formulário de requerimento do Cartão DeFis-DSV.

Formulário de atestado médico que comprove a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida, contendo a respectiva indicação de acordo com o Classificação Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, com data de emissão não superior a 3 meses. O requerente deve entregar o formulário original ou cópia, autenticada ou simples, neste caso será preciso apresentar o original.

Cópia simples da Carteira de Identidade (ou de documento equivalente) do portador de deficiência física ambulatória ou com mobilidade reduzida e do seu representante, quando for o caso. Este último deve apresentar cópia simples de documento comprovando ser representante do portador de deficiência física ou com mobilidade reduzida.

Observação:


Cada estado tem autonomia para criar leis que garantam direito ao cartão de estacionamento em vagas de deficiente físico. Verifique se existe esse direito no departamento de operações do serviço viário- DSV de seu Estado.


Legislação


Decreto Municipal n.º 36.073, de 09/05/1996


Portaria DSV/SMT nº 14, de 02/04/2002 - Institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.


Fonte: http://www.oncoguia.com.br/site/interna.php?cat=5&id=2063&menu=5

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